TSTAg-E-ED-RR 239-33.2010.5.10.0007
Interposição sob a égide da lei 11.496/2007: nulidade do acórdão proferido pela eg
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei 11.496/2007
- Nulidade do acórdão proferido pela eg
- Turma
- Negativa de prestação jurisdicional
- Aresto inespecífico
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA EG. TURMA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296, I, DO TST. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126 E 331, IV E V, DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (ART. 894, II, DA CLT E SÚMULAS 296, I, E 337 DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária