TSTAg-AIRR 100652-19.2020.5.01.0342
Empregado admitido antes do edital de privatização da csn
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Empregado admitido antes do edital de privatização da csn
- Cancelamento indevido
- Dano moral in RE ipsa
- Direito Coletivo
- Indenização por Dano Moral
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DA CSN. DIREITO ADQUIRIDO. CANCELAMENTO INDEVIDO. DANO MORAL IN RE IPSA . SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Direito Coletivo; Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita