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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 11040-89.2018.5.03.0114

Negativa de seguimento: prescrição

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRESCRIÇÃO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TEMA 591 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com fundamento na ausência de repercussão geral das matérias que foram objeto do seu apelo. 2. No tocante à matéria "prescrição total ", deve ser mantida a decisão agravada, mediante a qual foi aplicado o Tema 583 do ementário temático de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que fixou tese no sentido de que inexiste repercussão geral no tocante à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ", entendimento consubstanciado no processo ARE-697.514, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012. 3. Já quanto ao tema " participação nos lucros e resultados ", também deve ser mantida a decisão agravada, mediante a qual foi aplicado o Tema 591 do ementário temático de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que fixou tese no sentido de que inexiste repercussão geral no tocante à " extensão, às complementações de aposentadoria, de benefício concedido indistintamente aos empregados ativos em razão de acordo coletivo de trabalho ", entendimento consubstanciado no processo RE-659.109, da relatoria do Exmo. Min. Luiz Fux, DJe de 15/5/2013. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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