TSTRRAg 450-33.2017.5.05.0017
Nulidade do acórdão: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Nulidade do acórdão
- Negativa de prestação jurisdicional
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, IV, da CLT
- Migração da gestão do plano de saúde
- Alteração dos valores cobrados
- Autorização em norma coletiva
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. A reclamante, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão que julgou os embargos de declaração, tampouco realizou o cotejo analítico para demonstrar a violação do art. 93, IX, da CF, descumprindo, portanto, o previsto no art. 896, §1º-A,IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA. MIGRAÇÃO DA GESTÃO DO PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DOS VALORES COBRADOS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. No caso presente, a Corte Regional concluiu pela validade da migração da gestão do plano de saúde COELBA para o Bradesco Saúde e Bradesco Dental, autorizada por negociação coletiva, inclusive com alteração dos valores praticados. O acórdão regional está em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), segundo a qual " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Restituição / Indenização de Despesa; Negativa de Prestação Jurisdicional