TSTAg-RRAg 429-22.2022.5.12.0006
Matéria objeto do agravo de instrumento: gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Gratificação de função
- Percepção por mais de dez anos antes da vigência lei 13.467/2017
- Reversão ao cargo efetivo
- Incorporação devida
- Justo motivo não comprovado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. REVERSÃO AO CARGO EFETIVO. INCORPORAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 372, I, DO TST. JUSTO MOTIVO NÃO COMPROVADO. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa