STJREsp 2.182.047
Homicídio qualificado e organização criminosa: violação dos arts. 447, 482, parágrafo único, 564, III, i, j, k, e IV, todos do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Bancário
- Homicídio qualificado e organização criminosa
- Alegação de quesitação genérica
- Razões suficientes para a manutenção do julgado não atacadas
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Necessidade de rebater todos os fundamentos do acórdão
- Alegação de que houve equívoco na formação do conselho de sentença
Ementa
RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSOS ESPECIAIS DE MARIA CRISTINA DA SILVA, GILVANEIDE DIAS MOTA BASTOS E EDUARDO LAPA DOS SANTOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 447, 482, PARÁGRAFO ÚNICO, 564, III, I, J, K, E IV, TODOS DO CPP. ALEGAÇÃO DE QUESITAÇÃO GENÉRICA. TESE DE NULIDADE. RAZÕES SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO JULGADO NÃO ATACADAS. MAGISTRADO A QUO EXPLICOU O SIGNIFICADO DE CADA PROPOSIÇÃO, NÃO TENDO OS JURADOS MANIFESTADO QUALQUER OBJEÇÃO. TERMO DE VOTAÇÃO QUE DOCUMENTA QUE O CORPO DE JURADOS ESTAVA SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDO PARA JULGAR A CAUSA, NÃO HAVENDO QUALQUER RESSALVA APONTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. NECESSIDADE DE REBATER TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE EQUÍVOCO NA FORMAÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. JULGAMENTO EM PLENÁRIO. CONVOCAÇÃO DE JURADOS SUPLENTES PARA EVITAR ESTOURO DE URNA. POSSIBILIDADE. EMPRÉSTIMO DE JURADOS. PROCEDIMENTO ACEITO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE JAILTON BASTOS DE SOUZA. CARÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULA 182/STJ. Recurso especial de Maria Cristina da Silva e Gilvaneide Dias Mota Bastos não conhecido. Recurso especial de Eduardo Lapa dos Santos parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. Agravo em recurso especial de Jailton Bastos de Souza não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso especial de Maria Cristina da Silva e Gilvaneide Dias Mota Bastos; conhecer parcialmente do recurso especial de Eduardo Lapa dos Santos e, nessa extensão, negar-lhe provimento; e não conhecer do agravo em recurso especial de Jailton Bastos de Souza, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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