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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.118.807

Erro na classificação fiscal de mercadoria (ncm)

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

  • Direito Tributário
  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Erro na classificação fiscal de mercadoria (ncm)
  • Certificado de origem
  • Tratamento tributário preferencial
  • Prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC)
  • Impossibilidade
  • Manutenção da decisão agravada

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA (NCM). CERTIFICADO DE ORIGEM. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PREFERENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC). NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO NEGADO.

1. A admissão do prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, exige que a parte recorrente, além de opor embargos de declaração na origem, aponte, nas razões do recurso especial, violação ao art. 1.022 do mesmo diploma, o que não ocorreu na espécie quanto aos temas indicados. Incidência da Súmula 282 do STF.

2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem, no sentido de que a reclassificação fiscal alterou o tratamento tarifário da mercadoria e de que não se configurou erro meramente formal apto a afastar a multa aplicada, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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