TSTAIRR 285-23.2021.5.05.0121
Transmudação automática do regime celetista para o estatutário em 1995
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Transmudação automática do regime celetista para o estatutário em 1995
- Competência da justiça do trabalho
- Horas extras
- Atividade extraclasse
- Ausência de juntada dos cartões de ponto
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE CANDEIAS) REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO EM 1995. LEI MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte transcreveu nas razões do recurso de revista denegado trechos insuficientes à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida, pois não transcreveu trechos do acórdão recorrido que evidenciam relevantes fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para decidir a questão controvertida, estando assim flagrantemente desatendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTRACLASSE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o Regional, examinando soberanamente o conjunto fático-probatório constante dos autos, foi expresso ao consignar que " o ente público era obrigado a trazer aos autos os controles de jornada da autora a teor do que dispõe o art. 74, §2º da CLT, detendo, por certo, maior aptidão para esta prova, o que não ocorreu " (fls. 271). Diante dessa premissa, insuscetível de modificação, nesta fase recursal, por força da Súmula 126 do TST, verifica-se que o posicionamento adotado pelo TRT se harmoniza com as diretrizes consignadas no item I da Súmula 338 do TST. Incidência dos óbices contidos na Súmula 333 do TST e no § 7º do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Administração Pública; Jurisdição e Competência; Competência