STJAgInt no AREsp 2.289.687
Plano de recuperação judicial: omissão no acórdão de origem
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Recuperação Judicial e Falência
- Plano de recuperação judicial
- Omissão no acórdão de origem
- Não ocorrência
- Usurpação de competência
- Supressão ou substituição de garantias por anuência do credor
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUPRESSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIAS POR ANUÊNCIA DO CREDOR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
2. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, incidem os óbices dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do STF.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.