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Jurisprudências

TSTAIRR 0020140-08.2022.5.04.0015

Inadequação

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADA EM PRECEDENTE OBRIGATÓRIO DO TST (TEMAS REPETITIVOS NS. 70 E 141). INADEQUAÇÃO. ART. 1º-A DA IN 40/2016 DO TST. Nos termos do artigo 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, incluído pela Resolução nº 224/2024, o recurso cabível contra decisão mediante a qual se denega seguimento a recurso de revista em razão da conformidade do acórdão recorrido com precedente de observância obrigatória deste Tribunal é o agravo interno. É inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, seja por se tratar de recursos cuja competência para julgamento é atribuída a órgãos distintos, seja em razão da clareza da regra, que se ampara nos artigos 896-B da CLT e 1.030, I, "b", e § 2º, do CPC, a evidenciar a configuração de erro grosseiro. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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