STFHC 264.783 AgR
Crimes tipificados no art. 14 da Lei nº 10.826/03 e nos arts. 329 e 330 do Código Penal
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Alegação de excesso de prazo da prisão preventiva
- Indeferimento do pleito cautelar
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Crimes tipificados no art. 14 da Lei nº 10.826/03 e nos arts. 329 e 330 do Código Penal. Alegação de excesso de prazo da prisão preventiva. Decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça. Indeferimento do pleito cautelar. Incidência da Súmula nº 691/STF. Precedentes. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.