TSTAIRR 0020101-39.2022.5.04.0523
Adicional de insalubridade: grau máximo em todo o período
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo em todo o período
- Agente comunitário de saúde
- Pandemia do covid-19
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO EM TODO O PERÍODO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PANDEMIA DO COVID-19. TEMA 118 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente na prova pericial produzida, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamante, mantendo a sentença que entendeu ser devido ao agente comunitário o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, bem como no período de março de 2020 a 28/04/2022, as atividades foram insalubres no grau máximo, tendo em vista a pandemia do COVID-19. Diante do contexto delineado, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora