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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 265000-82.2005.5.01.0341

Indenização por danos morais: perda auditiva (hipoacusia induzida por ruído)

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERDA AUDITIVA (HIPOACUSIA INDUZIDA POR RUÍDO). VALOR ARBITRADO. R$ 25.000,00. 1. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, assevera que as funções exercidas pelo autor confirmam a conclusão do laudo pericial de que há nexo de concausalidade entre a perda auditiva e o trabalho, consignando, a partir do mencionado laudo, que o reclamante ficou exposto a ruído acima de 90 Db por 22 anos, sem comprovação de fornecimento EPI’s em grande parte do contrato de trabalho. 2. As argumentações recursais da parte em sentido contrário, visando questionar esse quadro fático fixado pela Corte de origem, esbarram no óbice da Súmula nº 126 do TST, uma vez que para se chegar a conclusão diversa, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, vedada pelo referido verbete. 3. Assim, demonstrado o ato ilícito (exposição do reclamante a ruído e sem proteção), a moléstia dele decorrente (hipoacusia), e que resulta em dano moral, e o consequente nexo causal, escorreita a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, nos moldes dos artigos 186 e 927 do Código Civil. 4. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que somente é possível a revisão nessa fase processual extraordinária do valor fixado a título de indenização por dano moral, quando este se mostrar irrisório ou excessivamente oneroso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado

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