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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000691-77.2017.5.05.0026

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras habituais

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO EM SINTONIA COM O TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Hipótese na qual o Regional, com base na norma coletiva da categoria, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de horas extras e seus reflexos, no qual o autor postula a nulidade do acordo de compensação de jornada em razão da prestação habitual de horas extras. A decisão não afronta o art. 7.º, XIII, da Constituição Federal, visto que se limita a fazer a subsunção dos fatos ao previsto na norma pactuada. Decisão em sintonia com a tese fixada no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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