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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 11847-65.2015.5.01.0019

Deserção do recurso de revista decretada pela r: decisão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DECRETADA PELA R. DECISÃO. DENEGATÓRIA DE SEU SEGUIMENTO. SEGURO GARANTIA. ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT. APRESENTAÇÃO IRREGULAR. DESCONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 5º, III, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01. NÃO APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. APÓLICE EMITIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 E DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01/19. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Na hipótese dos autos, na realidade, a ré se insurge efetivamente é contra o posicionamento adotado na r. decisão embargada, que manteve a deserção do recurso de revista, tendo em vista " a documentação adunada não está em conformidade com o disposto no art. 5º, inciso II e III do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01 ", ou seja, a não apresentou da certidão de regularidade da sociedade perante a SUSEP. As argumentações expendidas na peça recursal demonstram tão somente o mero inconformismo com a decisão tal como prolatada e a nítida intenção de reformá-la, o que não se coaduna com a via eleita. Não ficou demonstrado, portanto, nenhum vício suscetível de reparação por meio de embargos de declaração, à luz do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Valor Arbitrado

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