STJAgRg no HC 1.119.430
Regime inicial fechado: writ substitutivo de recurso especial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Regime inicial fechado
- Writ substitutivo de recurso especial
- Homicídio qualificado tentado
- Inovação recursal em agravo regimental
- Impossibilidade
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. REGIME INICIAL FECHADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. REGIME FECHADO JUSTIFICADO PELA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A fixação do regime inicial fechado mostrou-se devidamente motivada, ante a circunstância judicial desfavorável relativa às consequências do crime - sequelas permanentes na vítima -, fundamento apto a justificar o regime mais gravoso, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e da jurisprudência desta Corte.
2. Não cabe inovação recursal em sede de agravo regimental.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.