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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.016.799

Inexistência de vícios: decisão embargada que enfrentou adequadamente o núcleo controvertido

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Inexistência de vícios
  • Decisão embargada que enfrentou adequadamente o núcleo controvertido
  • Pretensão de rediscussão
  • Efeitos infringentes
  • Inviabilidade

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 DO CPP. DECISÃO EMBARGADA QUE ENFRENTOU ADEQUADAMENTE O NÚCLEO CONTROVERTIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração têm fundamentação vinculada e exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos do art. 619 do CPP, admitindo-se, ainda, a correção de erro material.

2. No caso, o acórdão embargado enfrentou de modo suficiente e direto o tema controvertido, assentando a incidência, por analogia, do enunciado 182/STJ ante a ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ, não se verificando omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade.

3. A alegada violação aos arts. 619 do CPP e 1.022, II, do CPC não se configura, porque houve enfrentamento dos argumentos relevantes e conclusão pela manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial em razão de deficiência dialética.

4. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão do mérito nem à obtenção de efeitos modificativos, quando ausentes os vícios legais.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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