STFHC 258.682 AgR
Impetração contra acórdão do superior tribunal militar
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Direito Militar
- Processo Penal
- Impetração contra acórdão do superior tribunal militar
- Condenação transitada em julgado
- Extinção da punibilidade com o cumprimento integral da pena
- Ausência de comprovação de ameaça à liberdade de locomoção
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL MILITAR. PROCESSUAL PENAL MILITAR. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. SÚMULA N. 695/STF. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.