TSTAg-AIRR 0002970-09.2014.5.03.0184
Inclusão do cônjuge do executado no polo passivo da execução
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inclusão do cônjuge do executado no polo passivo da execução
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. INCLUSÃO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. SÚMULA 266 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso não se viabiliza sob a alegada ofensa aos arts. 1º, III, 3º, IV; 5º, II, XXXV, da Constituição Federal, os quais não disciplinam de forma direta a questão em discussão nos autos, relacionada à possibilidade inclusão do cônjuge do executado no polo passivo da execução. Recurso que esbarra no óbice do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora