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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0002970-09.2014.5.03.0184

Inclusão do cônjuge do executado no polo passivo da execução

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. INCLUSÃO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. SÚMULA 266 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso não se viabiliza sob a alegada ofensa aos arts. 1º, III, 3º, IV; 5º, II, XXXV, da Constituição Federal, os quais não disciplinam de forma direta a questão em discussão nos autos, relacionada à possibilidade inclusão do cônjuge do executado no polo passivo da execução. Recurso que esbarra no óbice do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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