STJAgRg no HC 891.834
Crimes licitatórios: desvio de verba pública
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Processo Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Crimes licitatórios
- Desvio de verba pública
- Formação de quadrilha
- Lavagem de capitais e corrupção ativa
- Anulação do recebimento da denúncia em relação a um corréu
- Extensão aos demais
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES LICITATÓRIOS. DESVIO DE VERBA PÚBLICA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. LAVAGEM DE CAPITAIS E CORRUPÇÃO ATIVA. NULIDADE DA DECISÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO PARCIAL AVENTADA PELO PARQUET. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM RELAÇÃO A UM CORRÉU. EXTENSÃO AOS DEMAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se mostra viável a declaração de nulidade, pois a decisão que reconheceu a prescrição em relação a alguns crimes foi benéfica aos pacientes, ora agravantes, e, desta forma, inexiste prejuízo apto a justificar o reconhecimento dessa nulidade.
2. O processo segue o rito do Decreto-Lei n. 201/1967 e tendo sido reconhecida a nulidade no recebimento da denúncia em relação a um corréu, por ausência de abertura do prazo para a apresentação da defesa prévia, foi correta a anulação do recebimento da peça acusativa para todos os corréus, com o retorno dos autos à fase de defesa prévia, com o posterior recebimento da denúncia.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.