TSTAg-EDCiv-AIRR 0000571-05.2023.5.05.0291
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: grupo econômico
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Grupo econômico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - COORDENAÇÃO- CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A jurisprudência pacificada desta Corte Superior, antes da Lei nº 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas restaria configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas. Com a alteração legislativa do artigo 2º da CLT, acrescentando o parágrafo terceiro à sua redação, ocorrida a partir da vigência da Lei 13.467/2017, passou-se a admitir expressamente a existência de grupo econômico por coordenação. No caso dos autos, o contrato de trabalho do reclamante se iniciou após a vigência da Lei nº 13.467/17 e o contexto fático probatório delineado pelo TRT de origem, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, aponta para a existência de grupo econômico entre as reclamadas em razão da relação de coordenação que se estabeleceu entre elas. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora