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Jurisprudências

TSTAIRR 0075700-51.2010.5.23.0006

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado. Conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, tratando-se de processo na fase executória, o processamento do recurso de revista está condicionado à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição da República, na forma do § 2º do artigo 896, da CLT e da Súmula n° 266/TST. 2. Na espécie, a matéria relativa ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio dos sócios está regulada por legislação infraconstitucional (arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil e 10-A e 855-A da CLT). 3. Assim, tratando-se de matéria infraconstitucional, a referida discussão poderia, em tese, apenas caracterizar ofensa reflexa e indireta aos dispositivos constitucionais elencados como malferidos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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