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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010258-29.2022.5.03.0054

Descanso semanal concedido após o sétimo dia de trabalho consecutivo

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Descanso semanal concedido após o sétimo dia de trabalho consecutivo
  • Equiparação salarial
  • Impossibilidade
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Adicional de insalubridade e periculosidade
  • Retificação do ppp

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESCANSO SEMANAL CONCEDIDO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO CONSECUTIVO. TEMA 265 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 1.2. Discute-se o pagamento em dobro dos repousos semanais remunerados não usufruídos após o sétimo dia consecutivo de labor. 1.3. No julgamento do Tema 265 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, esta Corte Superior fixou tese no sentido de que “Viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro”. 1.4. No caso em exame, o Tribunal Regional asseverou que o exame dos cartões de ponto demonstra a concessão da folga semanal após o sétimo dia consecutivo de trabalho. 1.5. Assim, a decisão regional está de acordo com a jurisprudência vinculante do TST. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que o demandante comprovou a identidade de funções. 2.3. Assim, as alegações recursais da parte, no sentido de que não estão presentes os requisitos da equiparação salarial, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. RETIFICAÇÃO DO PPP. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Discute-se o direito do autor ao recebimento de adicional de periculosidade e insalubridade e a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). 3.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.3. No caso em exame, o Tribunal Regional destacou que “à míngua de prova em sentido contrário, prestigia-se, no aspecto, o conteúdo do laudo pericial, em aplicação ao artigo 195 da CLT, não havendo que se cogitar da exclusão do pagamento do adicional de periculosidade (nos meses de abril e maio de 2018) e do adicional de insalubridade (no período contratual remanescente)”. 3.4. Destacou que a retificação do PPP “é mero consectário das reais condições de trabalho apuradas pelo vistor”. 3.5. Assim, o acolhimento das alegações recursais da parte, no sentido de serem indevidos os adicionais e a retificação do PPP, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3.6. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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