TSTAIRR 0135600-43.2009.5.01.0060
Execução: garantia do juízo
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 159 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Por ocasião do julgamento do RR-0000239-49.2023.5.10.0016, o Tribunal Pleno desta Corte fixou tese jurídica admitindo que a exigência de garantia do juízo de execução, para fins de oposição de embargos à execução e dos recursos subsequentes interpostos na fase de execução, aplica-se a empresas em recuperação judicial. Assim, conforme se verifica da análise dos autos, a decisão prolatada pelo Tribunal Regional encontra-se em consonância com o Tema 159 da Tabela de IRR do TST. Incidência do óbice da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora