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Jurisprudências

STFARE 1.570.090 AgR

Tráfico de drogas: busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente: possibilidade

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL EM CASO DE CRIME PERMANENTE: POSSIBILIDADE. TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e ao recurso extraordinário com agravo para cassar o acórdão recorrido e determinar à Primeira Câmara do Tribunal de Justiça de Goiás que, assentada a legalidade das provas obtidas na busca domiciliar realizada, prossiga no julgamento da Apelação Criminal n. 5685455-76.2021.8.09.0051, nos termos do voto da Ministra Cármen Lúcia, no que foi acompanhada pelo Ministro Luiz Fux, vencido o Ministro Cristiano Zanin, Relator. O Ministro Flávio Dino divergiu do Relator e votou no sentido de dar provimento ao agravo regimental e ao recurso extraordinário do Ministério Público do Estado de Goiás para cassar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença condenatória proferida pelo Juízo da 5ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Processo nº 5685455-76.2021.8.09.0051). Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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