TSTARR 100369-10.2017.5.01.0048
Revelia: ente público
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Revelia
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Ônus da Prova
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. REVELIA. ENTE PÚBLICO. OJ 152 da SBDI-1/TST. A respeito da possibilidade de aplicação da revelia a entes públicos, a matéria se encontra pacificada nesta Corte, conforme disposto na OJ 152 da SBDI-1/TST, segundo a qual a " Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT ".. Agravo de instrumento conhecido e não provido . II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL, INCLUSIVE DA OMISSÃO FISCALIZATÓRIA. Verifica-se que, no caso dos autos, o ente público foi revel, não tendo comparecido à audiência inicial. Nos termos do art. 344 do CPC, e da Orientação Jurisprudencial 152 da SBDI-1 do TST, com a revelia aplicada em seu desfavor, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, inclusive em relação à culpa pela ausência de fiscalização (culpa in vigilando ). O próprio STF já decidiu que a manutenção da responsabilidade em razão da revelia do ente público configura hipótese sem aderência com a ADC 16/DF, e, logicamente, com o Tema 246 de Repercussão Geral. Não seria, de fato, razoável que o ente público, mesmo sendo revel na reclamação, além de não sofrer os efeitos previstos no art. 344 do CPC, ainda fosse automaticamente beneficiado com a exclusão de responsabilidade. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema revelia e, no mérito, negar-lhe provimento; II) não conhecer do recurso de revista quanto ao tema responsabilidade subsidiária do ente público.
Indexação
Revelia; Ente Público; Ônus da Prova