TSTEDCiv-AIRR 0024063-92.2023.5.24.0001
Adoção de todas as medidas cabíveis para a admissão de trabalhadores com deficiência
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. ADOÇÃO DE TODAS AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA A ADMISSÃO DE TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 16 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator