TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000707-96.2015.5.02.0501
Incapacidade parcial: nexo concausal entre labor e as lesões sofridas
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Incapacidade parcial
- Nexo concausal entre labor e as lesões sofridas
- Pensão mensal vitalícia
- Impossibilidade de arbitramento em 100%
- Óbice da súmula nº 126, do TST
- Contradição não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCAPACIDADE PARCIAL. NEXO CONCAUSAL ENTRE LABOR E AS LESÕES SOFRIDAS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO EM 100%. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126, DO TST. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado