TSTAIRR 419-54.2018.5.12.0026
A) direito do trabalho: no presente caso, o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência do STF
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- A) direito do trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Força maior
- Factum principis
- Honorários advocatícios
- Seara discricionária do julgador
Ementa
A) DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM OS TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de revista interposto pela parte Reclamante, em que se discute a responsabilidade subsidiária trabalhista de ente público tomador de serviços. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de revista merece trânsito, à luz dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. Nesse sentido, não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. 4. No presente caso, o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência do STF. Isso porque o Tribunal Regional entendeu pela impossibilidade de imputar a responsabilidade subsidiária ao ente público sem a comprovação efetiva de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. 5. Ausência de transcendência. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. 2. Não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. _________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.666/93, art. 71, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA (SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SEARA DISCRICIONÁRIA DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A cessação dos repasses financeiros à primeira Reclamada pelo ente público decorreu do término do prazo do contrato de gestão, não se cuidando da hipótese tratada no art. 486 da CLT. Incidência da Súmula nº 126 do TST. A dificuldade financeira constitui risco da atividade empresarial, não sendo o caso de força maior na forma do artigo 501 da CLT. 3. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A dificuldade financeira constitui risco à atividade empresarial, não sendo o caso de de força maior na forma do artigo 501 da CLT. Conforme analisado no recurso de revista da reclamante, na hipótese não há falar em responsabilidade subsidiária do ente público. II . Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Tese
1. A responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. 2. Não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. _________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.666/93, art. 71, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA (SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SEARA DISCRICIONÁRIA DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A cessação dos repasses financeiros à primeira Reclamada pelo ente público decorreu do término do prazo do contrato de gestão, não se cuidando da hipótese tratada no art. 486 da CLT. Incidência da Súmula nº 126 do TST. A dificuldade financeira constitui risco da atividade empresarial, não sendo o caso de força maior na forma do artigo 501 da CLT. 3. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A dificuldade financeira constitui risco à atividade empresarial, não sendo o caso de de força maior na forma do artigo 501 da CLT. Conforme analisado no recurso de revista da reclamante, na hipótese não há falar em responsabilidade subsidiária do ente público. II . Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Assistência Judiciária Gratuita; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Força Maior / Factum Principis; Ente Público; Depósito Recursal