TSTAg-RRAg 1354-59.2017.5.17.0004
Nulidade da dispensa: reintegração
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Tutela de urgência
- Imediata reintegração
- Dispensa discriminatória
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DESTA CORTE. TUTELA DE URGÊNCIA. IMEDIATA REINTEGRAÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. LEI 9.029/95. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. ARTIGO 896, §7º, DA CLT, C/C A SÚMULA nº 333 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento e do recurso de revista da segunda ré. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.