STJAgInt no AREsp 2.247.625
Repetição de indébito por meio de precatório, requisição de pequeno valor ou restituição administrativa
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Parcelas pretéritas
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO POR MEIO DE PRECATÓRIO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR OU RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA. PARCELAS PRETÉRITAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A Primeira Seção desta Corte Superior consolidou orientação de que o mandado de segurança não é a via adequada para se postular o cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança que reconhece o direito à restituição tributária de valores pretéritos. Segundo essa orientação, é inviável a via do precatório ou requisição de pequeno valor, sob pena de utilização indevida do mandado de segurança como substitutivo da ação de cobrança ou de conferir-lhe efeitos retroativos, situações vedadas pelos enunciados sumulares 269 e 271 do STF, respectivamente.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.