TSTAg-Emb-Ag-EDCiv-AIRR 11081-85.2015.5.03.0106
Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
- Julgados desta Subseção no mesmo sentido
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Salário por Fora - Integração
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS, COM APOIO NA SÚMULA N.º 353 DO TST. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1 - A Presidência da 6.ª Turma desta Corte inadmitiu o recurso de embargos da primeira reclamada, com apoio na Súmula n.º 353 do TST. 2 - Ao arrazoar o presente agravo, contudo, a recorrente não apresentou argumentos direcionados a refutar, de forma objetiva, a incidência do referido óbice processual. 3 - Nesses termos, o recurso não admite conhecimento, ante a aplicação da diretriz consagrada na Súmula n.º 422, I, do TST. 4 - Por fim, ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora, esta Subseção tem decidido que a interposição de agravo na hipótese de incidência da Súmula 353 do TST, revela o intuito manifestamente protelatório da parte, ensejando, assim, a aplicação da multa por litigância de má-fé, com apoio nos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Julgados desta Subseção no mesmo sentido. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) não conhecer do agravo; e II) condenar a agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, com fundamento nos arts. 80, IV, VII, e 81 do CPC.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Salário por Fora - Integração; Tomador de Serviços / Terceirização; Restituição / Indenização de Despesa; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Trabalho Externo; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Descontos Previdenciários; Feriado em Dobro; Isonomia Salarial; Multa por ED Protelatórios