TSTRRAg 658-66.2017.5.05.0421
Ausência de recolhimento de FGTS após a vigência da lei nº 8.112/1990
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Ausência de recolhimento de FGTS após a vigência da lei nº 8.112/1990
- Empregado público admitido sem concurso público em 01/01/1982
- Superveniente instituição de regime jurídico único
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- FGTS
- Reserva de Plenário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravo de instrumento não ataca de forma específica o fundamento consignado no despacho denegatório, deixando de impugnar a ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que demonstra o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.112/1990. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM 01/01/1982. ESTABILIDADE NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. SUPERVENIENTE INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade ArgInc nº 105100-93.1996.5.04.0018, cujo acórdão foi publicado no DEJT de 18/9/2017, admitiu a possibilidade de transmudação de regime de empregados públicos contratados sem concurso público antes da Constituição da República de 1988 que, por força do art. 19, caput , do ADCT, passaram a ser considerados estáveis no serviço público. 2. O mencionado precedente desta Corte uniformizadora se aplica perfeitamente à hipótese, na medida em que registrado no acórdão regional que o autor foi admitido antes da Constituição da República de 1988, mais precisamente em 01/01/1982, com vínculo celetista, sendo-lhe aplicável, portanto, a estabilidade prevista no art. 19 da ADCT. 3. A partir da transmutação de regime jurídico para servidor estável, nos termos do art. 19 do ADCT, não há falar em recolhimento de FGTS, diante da extinção do contrato de trabalho, nos termos da Súmula nº 382 do TST. Assim, fica prejudicada a análise do recurso de revista quanto ao tema "prescrição do FGTS". Recurso de revista conhecido e provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- não conhecer do agravo de instrumento; II- reconhecer a transcendência política do recurso de revista quanto ao tema "transmutação de regime jurídico"; III- conhecer do recurso de revista quanto ao tema "transmutação de regime jurídico", por violação do art. 243 da Lei nº 8.112/1990, e no mérito, dar-lhe provimento a fim de afastar a condenação da recorrente ao pagamento do FGTS que deixou de ser recolhido a partir da vigência da Lei nº 8.112/1990; e IV- julgar prejudicada a análise do recurso de revista quanto ao tema "prescrição do FGTS".
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; FGTS; Reserva de Plenário; Conversão de Regime Jurídico