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Jurisprudências

TSTRR 101141-19.2017.5.01.0065

Horas extras: escala de 24x72

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Escala de 24x72
  • Carga semanal de 40h prevista em norma regulamentar
  • Revogação da jornada semanal reduzida por norma coletiva
  • Validade
  • Gratificação de férias

Ementa

I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. ESCALA DE 24X72. CARGA SEMANAL DE 40H PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. REVOGAÇÃO DA JORNADA SEMANAL REDUZIDA POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. 2. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL, NO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. ESCALA DE 24X72. CARGA SEMANAL DE 40H PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. REVOGAÇÃO DA JORNADA SEMANAL REDUZIDA POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. O Tribunal Regional fundamentou que "no caso em tela, é incontroverso que na data de admissão do reclamante (agosto de 1988), este se enquadrava em norma interna cuja jornada máxima semanal era de 40 horas indistintamente a todos os empregados", adotando o entendimento de que "a norma coletiva que posteriormente limitou essa jornada reduzida a determinados trabalhadores configura alteração ilícita do contrato de trabalho do reclamante, motivo pelo qual deve ser considerada inválida". Aparente violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal , nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. ESCALA DE 24X72. CARGA SEMANAL DE 40H PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. REVOGAÇÃO DA JORNADA SEMANAL REDUZIDA POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1.046 de repercussão geral, decidiu que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. Acerca da matéria, esta Primeira Turma, ressalvado o entendimento deste Relator, firmou entendimento no sentido de que " ainda que o direito tenha tido origem em regulamento empresarial, não é ilícita sua supressão por meio de negociação coletiva ". 3. Logo, constata-se que o e. TRT, ao declarar a invalidade da norma coletiva, decidiu em desarmonia com a tese vinculante firmada pelo STF ao julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral e com a atual jurisprudência desta Primeira Turma. 4. Configurada a violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento, exclusivamente quanto ao tema "horas extras"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista, quanto ao tema "horas extras"; e III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "horas extras", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade das normas coletivas e excluir da condenação o pagamento de horas extras.

Indexação

Horas Extras; Prevalência; Base de Cálculo; Gratificação de Férias

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