TSTAIRR 122900-03.2006.5.04.0013
Execução: juros e correção monetária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Juros e correção monetária
- Pretensão de limitação à data do pedido de recuperação judicial
- Litigância de Má-Fé
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. Esta Corte Superior, amparada na Súmula/TST nº 266 e no artigo 896, § 2º, da CF, somente admite o recurso de revista, em processo de execução, quando demonstrada inequívoca violação direta e literal de norma da Constituição Federal. 2. A matéria alusiva à limitação dos juros e da correção monetária à data do pedido de recuperação judicial não se esgota na Constituição Federal, perpassando necessariamente pela análise prévia da legislação infraconstitucional que rege a matéria. Precedentes. 3. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula nº 266 desta Corte Superior e do artigo 896, §2º, da CLT ao seguimento do apelo. 4. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ –ÓBICE PROCESSUAL –MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL –INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 . TRANSCÊNDÊNCIA AUSENTE. A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Aliás, antes de se cogitar a afronta direta à Carta Magna, necessário seria o exame da controvérsia à luz das regras de natureza infraconstitucional que disciplinam a matéria, como é o caso dos artigos 793-A, 793-B, VII, e 793-C da CLT. Precedentes. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Litigância de Má-Fé; Juros; Correção Monetária