TSTAg-AIRR 10088-93.2023.5.03.0160
Fundamentação per relationem: validade
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Fundamentação per relationem
- Validade
- Ausência de nulidade
- Adicional de insalubridade
- Fornecimento de equipamentos de proteção individual
- Período de neutralização reconhecido pelo TRT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . VALIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento mediante adoção dos fundamentos do despacho denegatório, acrescida de fundamentação própria acerca da validade do juízo primeiro de admissibilidade, da técnica de fundamentação per relationem , da possibilidade de julgamento monocrático e da prejudicialidade do exame da transcendência quando presentes óbices processuais impeditivos do exame meritório do recurso de revista. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte admite a utilização da motivação per relationem como técnica válida de fundamentação, desde que identificáveis os fundamentos adotados pelo julgador. Ademais, a interposição do agravo devolve a matéria ao órgão colegiado, afastando eventual alegação de prejuízo. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PERÍODO DE NEUTRALIZAÇÃO RECONHECIDO PELO TRT. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional examinou a prova pericial, os esclarecimentos técnicos, o Programa de Gerenciamento de Riscos, as fichas de entrega de equipamentos de proteção individual e a prova oral, concluindo que houve neutralização da insalubridade apenas enquanto comprovado o fornecimento dos EPIs reputados eficazes, permanecendo devido o adicional a partir da cessação dos respectivos registros de entrega. A pretensão recursal de afastar a exposição ao agente insalubre, reconhecer a eficácia permanente dos EPIs ou infirmar as conclusões periciais demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS. DESCUMPRIMENTO DA PRÓPRIA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional não afastou a validade abstrata da norma coletiva que autorizava jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento. Ao contrário, consignou que a própria empregadora descumpria os limites convencionados mediante habitual prestação de horas extras, circunstância que inviabilizou a aplicação da cláusula normativa ao caso concreto. A pretensão de demonstrar a inexistência de habitual sobrelabor exige reexame dos cartões de ponto, contracheques e demais elementos probatórios, incidindo o óbice da Súmula 126 do TST. Inexistente afronta ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. A Corte Regional apreciou os controles de jornada e os recibos salariais, concluindo pela habitual prestação de horas extras e pelo descumprimento dos limites previstos na negociação coletiva. A controvérsia foi solucionada mediante valoração da prova efetivamente produzida, e não por indevida distribuição do ônus probatório. A pretensão de modificar a conclusão regional demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL RECONHECIDA COM BASE NA PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, após examinar os controles de jornada e a prova oral, concluiu que a supressão parcial do intervalo intrajornada ficou comprovada apenas em período determinado da contratualidade, deferindo exclusivamente o pagamento do tempo efetivamente suprimido, com natureza indenizatória. A insurgência patronal pressupõe nova valoração da prova testemunhal e documental, providência inviável em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS APURADAS POR AMOSTRAGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças de adicional noturno após constatar, por amostragem, incorreções nos pagamentos efetuados pela empregadora. A pretensão de demonstrar a inexistência de diferenças exige reexame dos controles de jornada, recibos salariais e cálculos realizados pelas instâncias ordinárias, incidindo o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOVAÇÃO RECURSAL. As alegações relativas à condenação por litigância de má-fé não integram o objeto da decisão agravada nem foram devolvidas ao exame desta Corte por ocasião do agravo de instrumento, configurando inovação recursal insuscetível de apreciação nesta fase processual. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento