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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 474-26.2022.5.09.0130

Inobservância do princípio da dialeticidade recursal

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, os fundamentos adotados na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento consistem na ausência de violação à distribuição do ônus da prova, dado que o TRT de origem decidiu as matérias à luz dos elementos de prova efetivamente constantes dos autos, o que afasta a discussão ventilada pelo recorrente nesse aspecto. Ademais, ficou explicitado que, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, acolhendo a pretensão recursal de reforma, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado a essa Corte Superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 3 - Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a afirmar que teria demonstrado a violação à distribuição do ônus da prova e reitera as matérias de fundo do recurso de revista quanto aos temas examinados na decisão monocrática, deixando de enfrentar os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada. 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5 - Agravo de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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