TSTEDCiv-RR 1000238-05.2017.5.02.0461
Indenização por danos patrimoniais: pensão mensal vitalícia
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Indenização por danos patrimoniais
- Pensão mensal vitalícia
- Metodologia do valor presente
- Omissão e contradição não configuradas
- Plano de Saúde
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE . OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso concreto, inexiste qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Plano de Saúde; Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado