Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000338-45.2019.5.02.0313

Reconhecimento de vínculo empregatício: dano moral e assédio sexual

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. 1. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 2. DANO MORAL E ASSÉDIO SEXUAL. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. COMISSÕES. 5. RESCISÃO INDIRETA. 6. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito do presente agravo, consoante dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu, a decisão agravada, a qual manteve os fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso de revista, aplicou o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ante a ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto da revista, mas, em nenhum momento das razões do agravo, a reclamada se insurge contra o referido óbice processual, limitando suas alegações ao mérito das matérias do recurso de revista. Assim, inviável o conhecimento do agravo, nos moldes da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.