TSTEDCiv-Ag-AIRR 366-53.2022.5.14.0131
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Intervalo Intrajornada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Causa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACOU O ÓBICE PROCESSUAL DIVISADO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N.º 422, I DO TST. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Cálculo / Repercussão; Honorários Periciais