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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 366-53.2022.5.14.0131

Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão no julgado
  • Mero inconformismo com a decisão proferida
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Intervalo Intrajornada
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Valor da Causa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACOU O ÓBICE PROCESSUAL DIVISADO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N.º 422, I DO TST. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Cálculo / Repercussão; Honorários Periciais

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