TSTEDCiv-Ag-AIRR 101063-36.2019.5.01.0265
Vícios: diferenças de FGTS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Vícios
- Diferenças de FGTS
- Parcelamento
- Percentual dos honorários sucumbenciais
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. O acórdão expôs de forma clara e objetiva os motivos que nortearam a conclusão pelo não provimento do agravo interno, assentando que a decisão regional, no tocante às diferenças de FGTS em função do parcelamento junto à CEF, encontra-se em consonância com a jurisprudência firmada nesta Corte e, portanto, afastou a tese de afronta aos dispositivos constitucionais elencados no recurso. Registrou, ainda, que não seria viável o reexame do percentual dos honorários sucumbenciais fixados na origem, porquanto dentro dos parâmetros estabelecidos no art. 791-A da CLT. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Honorários Advocatícios