Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 101063-36.2019.5.01.0265

Vícios: diferenças de FGTS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Vícios
  • Diferenças de FGTS
  • Parcelamento
  • Percentual dos honorários sucumbenciais
  • Depósito / Diferença de Recolhimento
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. O acórdão expôs de forma clara e objetiva os motivos que nortearam a conclusão pelo não provimento do agravo interno, assentando que a decisão regional, no tocante às diferenças de FGTS em função do parcelamento junto à CEF, encontra-se em consonância com a jurisprudência firmada nesta Corte e, portanto, afastou a tese de afronta aos dispositivos constitucionais elencados no recurso. Registrou, ainda, que não seria viável o reexame do percentual dos honorários sucumbenciais fixados na origem, porquanto dentro dos parâmetros estabelecidos no art. 791-A da CLT. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.