TSTEmb-EDCiv-RR 689-94.2016.5.05.0462
Plano de saúde coletivo: alteração da forma do custeio
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde coletivo
- Alteração da forma do custeio
- Plano de Saúde
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I – AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ALTERAÇÃO DA FORMA DO CUSTEIO. CONTRARIEDADE À SÚMULA N° 126, DO TST, CONFIGURADA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 126 do TST, na forma do art. 894, II, da CLT, impõe-se o provimento do agravo para determinar o regular processamento dos embargos. Agravo interno conhecido e provido. II – EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ALTERAÇÃO DA FORMA DO CUSTEIO. CONTRARIEDADE À SÚMULA N° 126, DO TST, CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional, após a valoração da prova, registrou que o documento de alteração da forma de custeio aponta que o sistema atual seria mantido para os atuais colaboradores, concluindo, assim, que não restou provado nos autos a alteração de custeio para os empregados que foram admitidos anteriormente à alteração. No entanto, a Turma, considerando apenas a premissa registrada pelo Regional de que as tabelas de custo serão alteradas de custo médio para o custo por faixa etária, concluiu no sentido de que também houve alteração para os empregados admitidos antes do referido documento. 2. Uma vez que às Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, em sede de recurso de revista, é vedada a revaloração da prova dos autos, já analisada pelo Tribunal Regional, revela-se forçoso reconhecer que a Turma, ao presumir a alteração da forma de custeio também aos empregados ativos, contrariou a Súmula nº 126 desta Corte Superior. 3. Nesse contexto, reconhece-se a contrariedade à Súmula nº 126 do TST. Embargos conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o regular processamento dos embargos; II - conhecer dos embargos, por contrariedade à Súmula nº 126 do TST, e, no mérito, dar-lhes provimento para, reformando o acórdão embargado, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Plano de Saúde; Negativa de Prestação Jurisdicional