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Jurisprudências

TSTED-RR 2233-54.2012.5.01.0241

Omissão acerca do pedido sucessivo: manutenção do vínculo de emprego com a 1ª reclamada e responsabilização subsidiária da 2ª reclamada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – OMISSÃO ACERCA DO PEDIDO SUCESSIVO – MANUTENÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A 1ª RECLAMADA E RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA - ACOLHIMENTO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, na decisão embargada, em sede de juízo de retratação positivo, foi dado provimento ao recurso de revista da 2ª Reclamada (Telemar Norte Leste S.A.) para afastar a ilicitude da terceirização e o reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora de serviços. Contudo, foi julgada improcedente a reclamação trabalhista, sem que houvesse manifestação quanto ao pedido sucessivo do Reclamante, deduzido na inicial e renovado em contrarrazões ao recurso de revista. 3. Assim, merecem acolhimento os embargos declaratórios para sanar a omissão apontada e reformar a decisão embargada no sentido de consignar que, tendo sido afastada a ilicitude da terceirização, permanece o vínculo de emprego do Autor com a 1ª Reclamada ( Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações LTDA.) e a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada (Telemar Norte Leste S.A.) quanto às parcelas remanescentes da condenação imposta pelo Regional, conforme se apurar em liquidação de sentença. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, sanando omissão e conferindo efeito modificativo ao julgado, reformar a decisão embargada no sentido de que, tendo sido afastada a ilicitude da terceirização, remanesce o vínculo de emprego do Autor com a 1ª Reclamada e a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada quanto às parcelas remanescentes da condenação imposta pelo Regional, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional

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