TSTAg-RRAg 100682-81.2019.5.01.0021
Horas extras: óbice processual
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência
- Do confronto entre os fundamentos da r
- Com efeito, a r
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE DA R. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Do confronto entre os fundamentos da r. decisão agravada e as razões do agravo, constata-se que o autor não se desincumbiu do ônus de impugnar o fundamento determinante que inviabilizou o trânsito do seu apelo. Com efeito, a r. decisão agravada fundamentou expressamente que o exame das violações apontadas no recurso de revista importaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice inarredável da Súmula nº 126 do TST. Todavia, verifica-se das razões recursais que o autor não dedicou uma única linha de argumentação apta a infirmar a incidência do referido óbice, limitando-se a sustentar que houve confissão ficta pela ausência dos controles de frequência e que colacionou arestos para demonstrar dissenso, passando completamente ao largo de demonstrar porque a solução da controvérsia prescindiria do reexame de fatos e provas. Assim, não houve impugnação específica ao fundamento autônomo e suficiente da r. decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula nº 126/TST, circunstância que atrai o óbice da Súmula nº 422, I, do c. TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Correção Monetária