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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100682-81.2019.5.01.0021

Horas extras: óbice processual

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Óbice processual
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Do confronto entre os fundamentos da r
  • Com efeito, a r
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE DA R. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Do confronto entre os fundamentos da r. decisão agravada e as razões do agravo, constata-se que o autor não se desincumbiu do ônus de impugnar o fundamento determinante que inviabilizou o trânsito do seu apelo. Com efeito, a r. decisão agravada fundamentou expressamente que o exame das violações apontadas no recurso de revista importaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice inarredável da Súmula nº 126 do TST. Todavia, verifica-se das razões recursais que o autor não dedicou uma única linha de argumentação apta a infirmar a incidência do referido óbice, limitando-se a sustentar que houve confissão ficta pela ausência dos controles de frequência e que colacionou arestos para demonstrar dissenso, passando completamente ao largo de demonstrar porque a solução da controvérsia prescindiria do reexame de fatos e provas. Assim, não houve impugnação específica ao fundamento autônomo e suficiente da r. decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula nº 126/TST, circunstância que atrai o óbice da Súmula nº 422, I, do c. TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios; Correção Monetária

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