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Jurisprudências

STFRcl 89.535 AgR

Ausência de esgotamento de instâncias: sucessão empresarial

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.232 da Repercussão Geral. Ausência de esgotamento de instâncias. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Sucessão empresarial. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo dos paradigmas. Súmula Vinculante nº 10. Interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais ao caso concreto. Sucedâneo recursal. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo regimental não provido.

1. O acesso ao STF na via reclamatória com paradigma na repercussão geral ocorre somente quando há decisão colegiada da origem em que, em agravo interno, se aprecia a negativa de seguimento de recurso extraordinário por essa sistemática. Precedentes.

2. Decisão reclamada proferida a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos – i) evidência de que teria sido celebrado contrato de arrendamento de imóvel comercial entre os proprietários de JF Lavanderia Congresso e F. Lavanderia Ltda., com cessão de infraestrutura; ii) correspondência da atividade empresarial desenvolvida por JF Lavanderia Congresso e F. Lavanderia Ltda., com nomes assemelhados e manutenção de clientela; e iii) reduzido prazo entre o encerramento das atividades pela primeira e início pela segunda –, procedendo-se à interpretação dos arts. 10 e 448 da CLT para se reconhecer a sucessão empresarial.

3. Não há aderência estrita do conteúdo da decisão reclamada com a Súmula Vinculante nº 10 e o Tema nº 1.232 da RG.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

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