STFRE 1.537.297 AgR
Tráfico de drogas
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
Ementa
Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tráfico de drogas. Art. 33 da Lei 11.343/2006.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que, em juízo de retratação da sistemática da repercussão geral da questão constitucional, manteve entendimento anterior que dera parcial provimento à apelação deduzida pela defesa.
II. Questão em discussão:
3. Busca domiciliar. Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
III. Razão de decidir:
4. Análise do caso concreto. Ausência de fundadas razões para entrada forçada em domicílio sem mandado judicial.
5. Acórdão recorrido que se encontra em conformidade com o tema 280 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional firmado no RE 603.616/RO, por mim relatado, Plenário, DJe 10.5.2016. Precedentes.
IV. Dispositivo:
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, vencidos os Ministros Nunes Marques e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.