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Jurisprudências

TSTRRAg-RRAg 0011068-63.2015.5.01.0067

Banco santander: responsabilidade subsidiária

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO QUARTO RÉU. BANCO SANTANDER. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não reúne condições de prosseguir o recurso de revista interposto em face do acórdão do Tribunal Regional, publicado após a vigência da Lei n.º 13.015/2014, que deixa de observar pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. DELIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONCOMITANTE. 1. No caso dos autos, a Corte Regional registrou expressamente que “A r. sentença assim concluiu: "Tratando-se de condenação subsidiária cada reclamada, exceção da empregadora, somente deve responder pelo efetivo período em que se beneficiou dos serviços do autor. Contudo, verifico, no caso dos autos, que o trabalho era simultaneamente prestado para ambas as tomadoras, que respondem solidariamente entre si pela subsidiariedade em caso de inadimplemento do empregador". Concluiu que “descabe a tese de que não houve delimitação da prestação de serviços alegada pela reclamada, uma vez que, conforme fundamentação descrita na sentença, o trabalho era simultaneamente prestado para ambas as empresas”. 2. Nesse contexto, o entendimento no sentido de que “não houve delimitação da responsabilidade subsidiária da recorrente” demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S.A.. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/14. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI N.º 8.666/1993. ADC 16/DF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE CULPA "IN VIGILANDO" OU CULPA “IN ELIGENDO”. Na hipótese, infere-se que a condenação subsidiária do quinto réu decorreu do simples fato de ter figurado como tomador dos serviços, o que contraria o entendimento consubstanciado na Súmula n.º 331, V, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo de instrumento interposto pelo quarto réu, e, no mérito, negar-lhe provimento; II ¿ conhecer do recurso de revista interposto pelo quinto réu, por contrariedade à Súmula n.º 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a responsabilidade imputada ao Banco do Brasil S.A., julgando, em relação ao ente público, improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista. Brasília, 17 de maio de 2023.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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