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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000245-69.2022.5.02.0057

Ausência de omissão e de contradição: rediscussão do mérito

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. PRECEDENTES INVOCADOS QUE NÃO GUARDAM PERTINÊNCIA COM A MATÉRIA DECIDIDA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITO MODIFICATIVO. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Plano de Saúde; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Adicional; Abono Pecuniário; Honorários Advocatícios

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