TSTAg-AIRR 0000291-98.2023.5.09.0654
Copa energia: doença ocupacional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Copa energia
- Doença ocupacional
- Indenização por danos morais
- Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - COPA ENERGIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na impossibilidade de revolvimento de fatos e provas (óbice da Súmula 126/TST). 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator