Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1001585-51.2015.5.02.0491
Execução: horas extras e intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Execução
- Horas extras e intervalo intrajornada
- Inobservância dos limites impostos no título executivo
- Óbice da súmula 126 do TST
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES IMPOSTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras